
Quais são os requisitos do REACH para componentes de armazenamento de energia fotovoltaica? O REACH é o Regulamento da UE sobre o Registo, Avaliação e Autorização de Restrição de Substâncias Químicas.
Para produtos acabados de armazenamento de energia fotovoltaica, o aspeto mais crucial é a obrigação do artigo — SVHC > 0,1% deve ser notificado aos utilizadores e consumidores a jusante, > 1 tonelada/ano deve ser comunicado à ECHA no prazo de 6 meses, e exceder o limite também requer notificação SCIP; as baterias de armazenamento de energia também estão sujeitas ao Anexo 17 do REACH (limites de chumbo/cádmio/mercúrio).
I.
O que é o REACH e seus quatro pilares?
- REACH = Regulamento da UE sobre o Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas (CE n.º 1907/2006), em vigor desde 1 de junho de 2007, que protege a saúde humana e o ambiente, aplicado pela ECHA (Agência Europeia dos Produtos Químicos) (Fonte: UE/Intertek).
- Registo: Substâncias ou misturas com uma produção/importação anual ≥1 tonelada devem ser registadas na ECHA.
Substâncias não registadas não podem ser colocadas no mercado (“sem dados, sem mercado”) (Fonte: UE/Intertek).
- Avaliação: A ECHA examina os dossiês de registo e os riscos das substâncias;
Autorização: As SVHCs são adicionadas à lista de autorização do Anexo XIV e as substâncias são proibidas de utilização após a data de expiração, a menos que sejam autorizadas (Fonte: UE/Intertek).
- Restrição: O Anexo XVII lista 83 substâncias químicas restritas a partir de abril de 2026 (corantes azoicos/ftalatos/teor de cádmio/liberação de níquel, etc.) (Fonte: Intertek).
- Funções de Abrangência: Fabricantes/importadores/distribuidores/usuários finais são todos obrigados; empresas não pertencentes à UE podem nomear um único representante para cumprir esta obrigação (Fonte: UE).
II. Obrigações Relacionadas a Artigos (Críticas para Armazenamento de Energia Fotovoltaica)
- SVHC>>0,1% (em peso): Os fornecedores de artigos devem fornecer aos usuários finais informações de segurança e devem fornecer o nome e o teor da substância gratuitamente no prazo de 45 dias após as solicitações do consumidor (Artigo 33) (Fonte: Conphora/OMC).
- SVHC>>0,1% e total anual>1 tonelada: Fabricantes/importadores devem notificar a ECHA em até 6 meses (Artigo 7) (Fonte: OMC/Intertek).
Banco de Dados SCIP: Artigos contendo >0,1% de SVHCs devem submeter informações de identificação do artigo e do SVHC ao banco de dados SCIP da ECHA (Diretiva-Quadro de Resíduos, em vigor a partir de 5 de janeiro de 2021) (Fonte: TÜV SÜD/OMC).
Determinação de Artigos Complexos: Calculado a 0,1% por artigo (Caso C-106/14), unidades/componentes inteiros são calculados por camada (Fonte: Conphora).
Restrições de Artigos Importados: Cada lote importado é inspecionado de acordo com os itens do Anexo XVII (limites de concentração/métodos de teste/datas aplicáveis), com itens contendo cádmio/ftalatos verificados item por item (Fonte: Conphora).
III.
Aplicação e Restrições do REACH para Componentes de Armazenamento de Energia Fotovoltaica
- Módulos Fotovoltaicos: Explicitamente excluídos da RoHS (Artigo 2(4)(h)), as obrigações de conformidade relacionadas ao chumbo decorrem da notificação de SVHC do Artigo 33 do REACH + reciclagem de REEE, a perovskita/iodeto de chumbo deve ser verificada na lista de candidatos da ECHA (Fonte: Asaptic).
- Baterias de Armazenamento de Energia: Sujeitas às restrições do Anexo 17 do REACH — chumbo ≤0,01% (100 ppm), cádmio ≤0,002% (20 ppm), mercúrio ≤0,0005% (5 ppm), obrigatórias a partir de 18 de fevereiro de 2024 (Fonte: TÜV SÜD).
- Sobreposição de Regulamentos de Baterias: O Artigo 6 do Regulamento de Baterias da UE 2023/1542 exige que as baterias atendam simultaneamente às restrições.
do Anexo 17 do REACH + Diretiva ELV + Anexo 1 do Regulamento de Baterias (Fonte: TÜV SÜD).
- Substâncias Comuns de Alto Risco (SVHCs) em Baterias: Solventes como a N-metilpirrolidona (NMP) são comumente encontrados em materiais de células/eletrodos, exigindo comunicação de informações e notificação SCIP (Fonte: TÜV SÜD).
- EN 50581:2026 (Obrigatória, 1 de novembro de 2026): Inversores fotovoltaicos/unidades de controle de sistemas de armazenamento de energia/sistemas híbridos de armazenamento de energia devem apresentar uma Declaração Digital de Conformidade Química (DCD) abrangendo RoHS, REACH, POPs e PFAS, verificada por um organismo autorizado pela UE (Fonte: GISN).
IV.
Lista de Substâncias de Preocupação Muito Altamente Preocupantes (SVHC) e Novas Adições
- Lista de Candidatos a SVHC: 36 lotes, 253 itens (n-hexano, bisfenol AF e seus sais adicionados em 4 de fevereiro de 2026), atualizada duas vezes por ano, em junho e dezembro (Fonte: OMC).
- Novos exemplos: n-hexano (neurotóxico/Nível de Preocupação Equivalente – ELOC), bisfenol A (toxicidade reprodutiva);
A proposta relativa ao Bisfenol A foi retirada (Fonte: OMC).
Produtos que contenham SVHCs não podem obter rótulos ecológicos da UE (Fonte: OMC).
Substâncias na lista de candidatas podem ser adicionadas à lista de autorizadas no futuro, ocasião em que será necessária autorização para a sua utilização contínua (Fonte: Intertek/OMC).
A lista de alto risco inclui: chumbo/cádmio/ácido ftálico/certos retardantes de chama comuns em componentes eletrônicos e materiais de baterias, fortemente relacionados ao armazenamento de energia fotovoltaica (Fonte: NovaEuris).
V. Processo de Testes e Conformidade
Substâncias não registadas não podem ser colocadas no mercado (“sem dados, sem mercado”) (Fonte: UE/Intertek).
Autorização: As SVHCs são adicionadas à lista de autorização do Anexo XIV e as substâncias são proibidas de utilização após a data de expiração, a menos que sejam autorizadas (Fonte: UE/Intertek).
Banco de Dados SCIP: Artigos contendo >0,1% de SVHCs devem submeter informações de identificação do artigo e do SVHC ao banco de dados SCIP da ECHA (Diretiva-Quadro de Resíduos, em vigor a partir de 5 de janeiro de 2021) (Fonte: TÜV SÜD/OMC).
Determinação de Artigos Complexos: Calculado a 0,1% por artigo (Caso C-106/14), unidades/componentes inteiros são calculados por camada (Fonte: Conphora).
Restrições de Artigos Importados: Cada lote importado é inspecionado de acordo com os itens do Anexo XVII (limites de concentração/métodos de teste/datas aplicáveis), com itens contendo cádmio/ftalatos verificados item por item (Fonte: Conphora).
Aplicação e Restrições do REACH para Componentes de Armazenamento de Energia Fotovoltaica
do Anexo 17 do REACH + Diretiva ELV + Anexo 1 do Regulamento de Baterias (Fonte: TÜV SÜD).
Lista de Substâncias de Preocupação Muito Altamente Preocupantes (SVHC) e Novas Adições
A proposta relativa ao Bisfenol A foi retirada (Fonte: OMC).
Produtos que contenham SVHCs não podem obter rótulos ecológicos da UE (Fonte: OMC).
Substâncias na lista de candidatas podem ser adicionadas à lista de autorizadas no futuro, ocasião em que será necessária autorização para a sua utilização contínua (Fonte: Intertek/OMC).
A lista de alto risco inclui: chumbo/cádmio/ácido ftálico/certos retardantes de chama comuns em componentes eletrônicos e materiais de baterias, fortemente relacionados ao armazenamento de energia fotovoltaica (Fonte: NovaEuris).
V. Processo de Testes e Conformidade
- Identificação de SVHCs: Obtenha declarações completas dos materiais dos fornecedores (células de bateria/BMS/invólucro/cabos) para confirmar se contêm >0,1% (m/m) de SVHCs (Fonte: NovaEuris).
Due Diligence: O REACH não exige testes específicos.
Análises direcionadas são realizadas por laboratórios acreditados (SGS/TUV/BV) – ICP-OES para metais, GC-MS para compostos orgânicos, com custo entre US$ 500 e US$ 2.000 por variante de produto (Fonte: NovaEuris).
Notificação: Importadores ou fabricantes da UE devem se registrar no portal da ECHA para receber notificações de SVHCs.
As notificações são obrigatórias para quantidades >1 tonelada e >0,1% anualmente (Fonte: NovaEuris).
Documentação Técnica: Guarde a lista de materiais (BOM), os relatórios de teste e a declaração do fornecedor por pelo menos 10 anos para fins de inspeção de vigilância de mercado (Fonte: NovaEuris/Conphora).
Manutenção de Documentos: A lista de candidatos da ECHA é atualizada a cada seis meses. Alterações/atualizações da lista de fornecedores exigem novos testes e atualização da FISPQ e da declaração (Fonte: NovaEuris).
VI.
Partes Responsáveis e Tendências Recentes
- Partes Responsáveis: As obrigações do REACH recaem sobre os importadores/fabricantes da UE; fabricantes de fora da UE podem nomear um representante único;
os importadores devem verificar se os fabricantes cumpriram suas responsabilidades e manter a documentação por 10 anos (Fonte: UE/Intertek). - 27 de abril de 2026: A UE abandona a revisão abrangente do REACH: o período de validade do registro de 10 anos, o registro obrigatório de polímeros, etc., são suspensos, proporcionando às empresas estabilidade de planejamento a curto prazo (Fonte: OMC).
- No entanto, a fiscalização é reforçada: interceptação na fronteira de produtos não conformes + vigilância aprimorada do mercado interno da UE;
As alterações aos anexos ainda podem aumentar o limite (Fonte: OMC).As propostas de restrição de PFAS são o próximo passo, com previsão de publicação antes do final de 2026;
a cadeia de suprimentos de produtos químicos fluorados (PTFE/PVDF) precisa ser investigada previamente (Fonte: OMC).
Para armazenamento de energia fotovoltaica: a Declaração Química Digital (DCD) (1º de novembro de 2026), as regulamentações de baterias sobre pegada de carbono/reciclagem e a norma EN 50581 estão transformando a conformidade química de uma mera documentação em um requisito obrigatório de acesso ao mercado (Fonte: GISN/TUV SÜD).
VII. Recomendações para AquisiçõesExigir Declaração de SVHC + Relatório de Teste para Aquisições: Exigir que os fornecedores forneçam documentos de conformidade com o REACH/SVHC (declaração de materiais + relatório de terceiros + Declaração de Conformidade) e verificar os componentes na lista de candidatos da ECHA (Fonte: NovaEuris).
Verificação por níveis de armazenamento de energia fotovoltaica: Para módulos, verifique a notificação de SVHC do Artigo 33 e a reciclagem de REEE; para baterias de armazenamento de energia, verifique o Anexo 17 do REACH (limites de chumbo/cádmio/mercúrio) + regulamentos de baterias; para inversores, verifique a norma EN 50581 DCD (Fonte: Asaptic/TUV SÜD/GISN). - Incorpore o REACH nos contratos de aquisição: A entrega inclui a declaração de SVHC e o relatório de teste; os fornecedores são responsáveis por realizar novos testes após as atualizações da lista;
os fornecedores de produtos SVHC não conformes estão sujeitos a penalidades de recall (Fonte: NovaEuris). - Estabeleça pontos de verificação de conformidade: Verificações de SVHC três vezes antes da revisão do projeto/amostra de pré-produção/envio;
os fornecedores são lembrados de atualizar a lista a cada seis meses (Fonte: NovaEuris). - Priorize cadeias de suprimentos maduras: Selecione fabricantes com equipes REACH, experiência em exportação para a UE e capacidade de atualizar documentos de acordo com a lista;
Os importadores da UE têm a responsabilidade de notificação (Fonte: NovaEuris/UE).
Tendências e Resumo
- A conformidade química está caminhando para barreiras digitais rígidas: a norma EN 50581:2026 DCD (2026.11.1) integra as declarações RoHS/REACH/POPs/PFAS ao acesso ao mercado (Fonte: GISN).
A expansão das SVHCs continua: 36 lotes de 253 itens são atualizados a cada seis meses;
aqueles que contêm SVHCs não podem obter rótulos ecológicos, forçando alternativas (Fonte: OMC).
A aplicação e a revisão divergem: a revisão do texto do REACH foi arquivada, mas a fiscalização nas fronteiras foi reforçada; os anexos podem ser discretamente reforçados;
não baixe a guarda (Fonte: OMC).
As regulamentações de baterias se sobrepõem ao REACH: limites de chumbo/cádmio/mercúrio + pegada de carbono + conteúdo reciclado + passaporte de baterias;
A conformidade química dos sistemas de armazenamento de energia torna-se uma restrição multidimensional (Fonte: TÜV SÜD). Para os compradores, a resposta às regulamentações REACH para componentes de armazenamento de energia fotovoltaica é: REACH é o regulamento da UE sobre o Registo, Avaliação e Autorização de Restrição de Substâncias Químicas (RACOR); o aspeto mais crítico dos produtos acabados de armazenamento de energia fotovoltaica é a obrigação do artigo — SVHCs > 0,1% devem ser notificados aos utilizadores e consumidores a jusante (Artigo 33), > 1 tonelada/ano devem ser comunicados à ECHA no prazo de 6 meses, e exceder o limite também requer notificação SCIP; os módulos estão excluídos da RoHS, o chumbo segue a REACH + WEEE, as baterias de armazenamento de energia estão sujeitas ao Anexo 17 (chumbo 100 ppm/cádmio 20 ppm/mercúrio 5 ppm) + regulamentos de baterias, os inversores estão sujeitos à norma EN 50581 DCD;
A lista de 253 itens de Substâncias de Preocupação Muito Altamente Preocupantes (SVHC) é atualizada a cada seis meses, os documentos são arquivados por 10 anos e os importadores da UE são responsáveis por isso — um conjunto completo de declarações SVHC + relatórios de teste é exigido, verificado camada por camada, e o REACH é tratado como um indicador importante para a aceitação da aquisição.